Justiça Estadual concede tutela de urgência formulada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e determina fornecimento de E.P.I's aos profissionais de saúde e profissionais de apoio que atuam na rede estadual e municipal |
Notícias |
Qui, 09 de Abril de 2020 13:38 |
Em decisão, assinada pela juíza Vanessa Leite Mota, foi determinado que os requeridos Estado do Amazonas e Município de Manaus - no prazo de 48 horas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual EPI's constantes da folha 59 dos autos aos profissionais de saúde e profissionais de apoio que atuam nas redes municipal e estadual de saúde e que prestem assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, que precisem entrar em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus ou, ainda, realizem a limpeza/manutenção dos quartos/áreas de isolamento, nos termos da constantes da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, independente da natureza do vínculo com a Administração. Também foi determinado o fornecimento a todos os profissionais de saúde que atuem nas unidades integrantes das redes estadual ou municipal de saúde, bem como aos respectivos profissionais de apoio (de setores administrativos, serviços gerais, recepção, segurança e similares), independente da natureza do vínculo com a Administração, Equipamentos de Proteção Individual EPI's em padrão mínimo, tais como álcool-gel, gorro, óculos de proteção e máscara cirúrgica; que os requeridos fiscalizem o uso desses equipamento, nos moldes especificados pelo fabricante e pela ANVISA. “Para o caso descumprimento da presente, fixo multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), a incidir sobre cada um dos requeridos, individualmente”, finalizou a juíza. A Defensoria Pública também pleiteou o afastamento dos trabalhadores de saúde em grupo risco, porém não houve deferimento do pedido na mencionada decisão.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), José Bernardes Sobrinho, afirmou que o Conselho continuará |