As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, poderão fazer jus a um desconto de 50% sobre o valor da anuidade.
1. O solicitante deve apresentar requerimento, devidamente preenchido e com assinatura do médico responsável, solicitando o desconto.
2. Até o dia 20 de Dezembro de 2017, o solicitante deverá apresentar declaração subscrita pelo médico responsável e pela empresa, indicando se esta se enquadra nos seguintes requisitos: a) Estar na primeira faixa de capital social; b) Não possuir filiais; c) Ser constituída exclusivamente para a execução de consultas médicas realizadas em seu próprio consultório, sem a ocorrência de exames complementares para diagnósticos;d) Não manter contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.
3. Para a obtenção do desconto, a Pessoa Jurídica, os respectivos sócios médicos e o diretor técnico deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.
4. Após o recebimento do requerimento de desconto e da declaração pertinente, o Setor de Inscrição de Pessoa Jurídica deve analisar os seguintes requisitos: a) Se a empresa não apresenta débito; b) Se o médico diretor técnico não apresenta débito; c) Se o sócio, quando médico, não apresenta débito; d) Se a empresa solicitou a renovação dentro do prazo; e) Se a faixa de capital social se enquadra na primeira faixa; f) Se a empresa não possui filial; g) Se a empresa tem, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico; h) Se a empresa é privada, sociedade simples, firma individual, sociedade empresarial ou empresa individual; i) Se a empresa não realiza procedimentos; j) Se a empresa não dispõe de contratação de serviços médicos de terceiros para a realização de atividade-fim; k) Se a empresa não possui equipamento para exame e diagnóstico; l) Se a empresa não desenvolve atendimento hospitalar; m) Se o endereço de atendimento é comercial.
5. Somente depois de atendidos todos os requisitos será concedido o desconto solicitado.
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