CRM Virtual

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Um levantamento inédito no País realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e divulgado ano passado, durante o I Fórum do Ato Médico, mostrou que nos últimos 12 anos, a cada dia, pelo menos dois casos de exercício ilegal da medicina passaram a tramitar no Poder Judiciário ou nas polícias civis dos estados.

De acordo com a pesquisa coordenada pela Autarquia, entre 2012 e 2023, o País registrou 9.566 casos de crimes classificados como exercício ilegal da medicina, enquadrados no artigo 282, do Código Penal.

Exercicio-ilegal-de-medicina-resumo-Policia-Civil

Exercicio-ilegal-de-medicina-resumo-Judiciario (1)

Um trabalho que dimensiona os riscos aos quais a população está exposta pelas tentativas de invasão de competências da medicina por profissionais de outras categorias da saúde.

O crime definido pelo artigo 282, do Código Penal, prevê pena de 6 meses a 2 anos, além da aplicação de multa. No entendimento legal, essa prática se trata de conduta criminosa o ato de exercer, ainda que a título gratuito, a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação. O texto do Código contempla ainda a existência de abusos no que chama de arte dentária e farmacêutica.

O levantamento do CFM consultou todos os estados do País, todavia é importante ressaltar que o quadro de subnotificação de casos pode ser pior, já que muitos deles não são denunciados às delegacias e à Justiça.

A invasão do ato médico é ilegal e precisa ser denunciada. A população pode consultar no Portal do CREMAM em Serviços – Cidadão – Busca por Médicos. Se não for médico, realize uma denúncia junto às autoridades policiais.

 

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.