Informamos que de acordo com o disposto na Resolução Nº 2.185/2018 do Conselho Federal de Medicina, os valores, prazos e condições para a anuidade da Pessoa Física e Jurídica referente ao exercício de 2019 serão aplicados conforme abaixo:

 

 

 

1. ANUIDADE PESSOA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2019

 

 

 

1.1. O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2019 será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2019;

 

 

 

1.2. O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:

 

 

 

a) O pagamento com desconto poderá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2019, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos) ou até o dia 28 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 727,50 (setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

 

 

 

b) O pagamento parcelado poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção até o dia 20 de janeiro de 2019 junto ao CREMAM, via e-mail (cobranca.cremam@portalmedico.org.br) ou presencial;

 

 

 

1.3. Após os prazos estabelecidos, as anuidades não quitadas das pessoas físicas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die;

 

 

 

1.4. Ficam dispensados do pagamento da anuidade em questão os médicos que até o exercício de 2019 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores;

 

 

 

1.5. Ficam também isentos do pagamento da anuidade 2019 os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79;

 

 

 

ADENDO: A Resolução CFM nº 1.619/2001 determina aos médicos que exercem suas atividades como militar que até o dia 28 de fevereiro de cada ano apresentem, aos Conselhos aos quais estão jurisdicionados, prova de sua condição de médico militar exclusivo (o documento hábil para esta comprovação será a certidão emitida pelo comandante ou chefe imediato da unidade onde o médico exerça suas funções).

 

2. ANUIDADE PESSOA JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DE 2019

 

2.1. A anuidade depessoa jurídica para o exercício de 2019 seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2019, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

FAIXAS

CAPITAL SOCIAL

VALOR DA ANUIDADE

ATÉ R$ 50.000,00

R$ 750,00

ACIMA DE R$ 50.000,00 ATÉ R$ 200.000,00

R$ 1.500,00

ACIMA DE R$ 200.000,00 ATÉ R$ 500.000,00

R$ 2.250,00

ACIMA DE R$ 500.000,00 ATÉ R$ 1.000.000,00

R$ 3.000,00

ACIMA DE R$ 1.000.000,00 ATÉ R$ 2.000.000,00

R$ 3.750,00

ACIMA DE R$ 2.000.000,00 ATÉ R$ 10.000.000,00

R$ 4.500,00

ACIMA DE R$ 10.000.000,00

R$ 6.000,00

2.2. O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção até 20 de janeiro de 2019 ao CREMAM, via e-mail (cobranca.cremam@portalmedico.org.br) ou presencial;

 

2.3. Quando da inscrição ou reinscrição de pessoa jurídica em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido na tabela acima, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano;

 

2.4. As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do Conselho Regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não seja a saúde recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social conforme tabela acima;

 

2.5. Após os prazos estabelecidos, as anuidades não quitadas das pessoas jurídicas sofrerão os seguintes acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die;

 

2.6. As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social(até 50.000,00), constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer junto ao Setor de Cadastros de Pessoa Jurídica do CREMAM até 20 de dezembro de 2018, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada na tabela acima. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido nos itens acima, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação;

 

2.7. Os formulários para requerimento estão disponíveis pelos links requerimento e declaração os quais deverão ser baixados, preenchidos e protocolados junto ao Setor de Cadastros de Pessoa Jurídica;

 

2.8. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

 

Observações: o boleto da anuidade deverá chegar no endereço cadastrado até a primeira quinzena do mês de janeiro de 2019.

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