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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.422/2025, que revoga a antiga Resolução CFM nº 2.135/2015 e passa a disciplinar as Unidades de Terapia Intensiva Coronarianas (UCOs), de acordo com a Resolução CFM nº 2.271/2020. A medida foi deliberada em reunião plenária no dia 30 de janeiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

A nova norma alinha a regulamentação das Unidades de Tratamento Intensivo Coronariano (UCOs) às demais unidades de terapia intensiva e unidades de cuidados intermediários (UTIs e UCIs) no Brasil. Com isso, a responsabilidade técnica dessas unidades caberá exclusivamente a médicos intensivistas, conforme os critérios já estabelecidos pela Resolução nº 2.271/2020.

Segundo o presidente do CFM, Dr. Hiran José Gallo, “o Conselho implementa essa resolução disciplinando os ambientes de terapia intensiva”. A decisão do Conselho Federal de Medicina se baseia na evolução da medicina intensiva no Brasil e na necessidade de uniformizar o atendimento intensivo, garantindo que profissionais qualificados estejam à frente das unidades de terapia intensiva, incluindo as coronarianas.

A  medicina  intensiva  é  uma  especialidade  médica  com  atuação  exclusiva  em  UCIs  e UTIs. O intensivista  não  realiza  exames  complementares,  não  atua em  ambulatório  ou  outra  área. Estudos demonstram que a presença de intensivistas 24 horas por dia nas UTIs reduz a mortalidade e melhora os resultados clínicos, reforçando a importância da formação especializada para esse tipo de assistência.

Em 23 de abril de 2020, o CFM publicou  a Resolução nº 2.271, que definiu as UTIs e UCIs, estabeleceu os níveis de  cuidados,  determinou  a  questão  da responsabilidade técnica e ética, habilitações e atribuições da equipe  médica  necessárias  para  o  adequado  funcionamento  das  UTIs,  entre  outros  pontos.  Trata-se do texto  mais completo  e abrangente  sobre o tema.  Essa Resolução estabelece, em seu artigo, 2º, que o  responsável  técnico  de uma UTI e UCI deve ser um médico especialista em medicina intensiva, com Registro  de  Qualificação  de  Especialista  (RQE)  no  Conselho  Regional  de  Medicina  (CRM)  de  sua jurisdição.  Define também  que  o  médico  diarista  (de  rotina  ou  horizontal)  deve  ter  a  mesma de  cuidados,  determinou  a  questão  da responsabilidade técnica e ética, habilitações e atribuições da equipe  médica  necessárias  para  o  adequado  funcionamento  das  UTIs,  entre  outros  pontos.

Para ler a Resolução na íntegra clique aqui.

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