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Um marco pioneiro para a regulamentação dos locais de estágios curriculares oferecidos, onde as competências práticas são apreendidas no Brasil. A Resolução nº 2.434 torna os coordenadores dos cursos de medicina responsáveis técnicos e éticos pelos campos de estágio durante a graduação, assim como o diretor técnico é responsável pelo hospital.

A regulamentação abrange o estágio obrigatório de formação em serviço (internato) ou em quaisquer outras atividades que envolvam interações entre graduandos de medicina, preceptores ou professores e médicos com pacientes e/ou familiares.

Outra importante novidade é o cadastro único de coordenadores dos cursos de medicina, que, a partir da resolução, viabilizará a sistematização das reclamações que frequentemente chegam ao conselho e, se necessário, a fiscalização da infraestrutura dos campos de estágio, necessária ao aprendizado com penalidades previstas às Instituições de Ensino Super (IES) que descumpram a medida.

Segurança para os estudantes e coordenadores, que terão garantida infraestrutura e condição adequada de estágio, bem como para pacientes, uma vez que graduandos terão atuação obrigatoriamente supervisionada.

A Resolução CFM nº 2434_2025, publicada dia 01º de agosto, entra em vigor 60 dias após a publicação.

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