Em observância às considerações do Conselho Regional de Farmácia do Amazonas de que :
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a indústria fabricante do AEROLIN realizou a notificação a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre a descontinuação do medicamento em 09/2023 e fora deferida pela agência sanitária em 07/2024;
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a Lei Federal 3.820, de 11 de novembro de 1960 e o Decreto Federal 85.878 de 7 de abril de 1981, sobre o exercício da profissão de farmacêuticos e dá outras providências;
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as farmácias do Amazonas tem relatado ainda o recebimento da prescrição deste medicamento;
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a busca pelo medicamento nas farmácias traz transtornos com relação ao não acesso a terapia desses pacientes.
O CREMAM, seguindo a decisão em Sessão Plenária do dia 21 de janeiro de 2025, comunica e orienta aos médicos para que proponham sobre a melhor conduta em relação à substituição do AEROLIN e continuidade do tratamento.
Em nota, a fabricante informa que a descontinuação definitiva NÃO compromete os cuidados com os pacientes, visto que existem, atualmente, outros medicamentos registrados e comercializados para a mesma indicação terapêutica disponíveis no mercado nacional.
Saiba mais da decisão clicando aqui.