O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) participou no dia 23 de junho de uma audiência de conciliação, por videoconferência, na 4ª Vara da Fazenda Pública, com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus e demais entidades, objetivando o afastamento de profissionais da saúde do grupo de risco.

Durante a audiência, o secretário-geral do Cremam, Jorge Akel, sugeriu que fizesse parte do acordo a possibilidade de exercício da telemedicina e do trabalho em home office aos demais servidores, os quais ainda poderiam contribuir no atendimento.

Assim, foi firmado acordo em que os entes integrantes do polo passivo da ação, se comprometeram em, enquanto durar a situação de calamidade pública, em razão da pandemia de Covid-19, remanejar ou afastar os profissionais da saúde do grupo de risco à mortalidade de Covid-19, da linha de frente de assistência de pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19, desde que mediante efetivo e justificado requerimento por parte do servidor interessado. E ainda, que o servidor afastado prestará, sempre que possível e viável, atividades por meio de teletrabalho

De acordo com o defensor público Arlindo Gonçalves, titular da Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, o acordo foi homologado nos autos de um processo iniciado pelo órgão. Ele explicou que, além do afastamento dos profissionais, a Defensoria pedia a observância da Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo coronavírus. “O pedido foi feito visando resguardar a segurança desses profissionais de saúde, uma vez que os grupos de risco teriam maior probabilidade de desenvolver a Covid-19 e de, naquele estágio mais grave, ter possibilidades maiores até de óbito. Agora aqueles que querem se afastar, que sentem que correm o risco, podem fazer o requerimento porque Estado e Município acordaram essa possibilidade”, destaca o defensor público.

Conforme os termos do acordo, estão previstos:

1.      Apresentar informação de constituição e identificação de todas as equipes multidisciplinares de CCIH dos estabelecimentos que fazem o atendimento a Covi-19, com os seus respectivos atos constitutivos, nos termos exigidos pela NT 04/2020 da Anvisa, especificamente no que se refere àqueles estabelecimentos com relação aos quais haja a obrigatoriedade de sua constituição;

2.      Apresentação dos protocolos de controle e avaliação de cada estabelecimento, de utilização de EPIS;

3. O treinamento de equipes para a paramentação e desparamentação, como programa permanente do estabelecimento. O treinamento poderá ser utilizado por meio de recursos tecnológicos que permitam a educação à distância do servidor. Caberá ao Ente Público certificar os servidores treinados;

4. Enquanto durar a situação de calamidade pública, em razão da pandemia de Covid-19, remanejar ou afastar os profissionais da saúde do grupo de risco à mortalidade de Covid-19, da linha de frente de assistência de pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19, desde que mediante efetivo e justificado requerimento por parte do servidor interessado. O servidor afastado prestará, sempre que possível e viável, atividades por meio de teletrabalho;

5. Informar nos autos, enquanto perdurarem medidas de controle à pandemia, quinzenalmente ou em menor período, registros de dispensação de EPIs às unidades de saúde. Alternativamente, esta informação ser atualizada em relatórios em sites de transparência disponíveis à população.

Foram realizadas três audiências, com o objetivo de homologar o acordo obtido.

Representando o Cremam na audiência, estavam presentes: o secretário-geral Jorge Akel e a advogada do Conselho, Camila Loureiro.

Participaram das audiências as seguintes entidades: Conselho Regional de Medicina (Cremam); Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região (Crefito 12); Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AM); Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM); Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficente Religiosas e em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Amazonas (Sindpriv); Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam); Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área de Saúde do Amazonas (Sindsaúde) e; Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Amazonas.

O CREMAM se habilitou no processo na condição de Amicus Curiae (amigo da corte) e levou ao processo diversos relatórios de inspeções, além de auxiliar na formulação do acordo.

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