O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) publicou no dia 31 de março mais duas Recomendações para os médicos durante a pandemia de Covid-19. O documento foi assinado pelo presidente do Conselho, José Bernardes Sobrinho, em conjunto com o secretário-geral da autarquia federal, Jorge Akel.

A Recomendação n.º 03/2020 dispõe sobre as boas práticas para a manifestação de médicos em mídias sociais. “Ao veicular material informativo como áudios, vídeos e outras mídias digitais, direcionadas à população leiga, o médico deverá informar obrigatoriamente: nome completo, número de inscrição profissional no Cremam, número de Registro de Qualificação e Especialidade (RQE) se for especialista, instituição pública ou privada a qual esteja vinculado ou da qual seja seu responsável técnico”. Reitera que ao veicular as informações publicamente, o médico deverá manter sigilo profissional sobre casos que tenha assistido ou dos quais tenha conhecimento devido à prerrogativa da profissão.

Também é previsto que o médico deve se abster de propagar conteúdo inverídico ou promover as informações de forma sensacionalista ou promocional. E não poderá difundir tratamentos ou descobertas científicas à população leiga que ainda não possuam comprovação científica por órgão competente.

A Recomendação n.º 04/2020 orienta os médicos quanto aos procedimentos para o atendimento a casos suspeitos ou comprovados de COVID-19.

Considerando as crescentes denúncias de escassez de insumos e condições de trabalho inadequadas para o atendimento de casos de COVID-19 nos estabelecimentos de saúde do estado do Amazonas, o Cremam recomenda aos médicos do Amazonas cumprirem as normas do MS e SUSAM para o atendimento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, atentando para o fluxo de atendimento nos diversos pontos de cuidado: unidades básicas de saúde (UBS), Policlínicas, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Pronto-Socorro (PS), Hospitais de Apoio de Referência, garantindo a assistência integral ao paciente vítima deste agravo emergente; a observância às de medidas de precaução padrão, precaução de contato, de gotículas e de aerossóis; o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de outros insumos indispensáveis para a segurança de profissionais e usuários, como detergentes, degermantes, álcool a 70%, isolamento apropriado dos casos de COVID-19 etc.

Os estabelecimentos de saúde têm obrigação de fornecer aos médicos e demais profissionais de saúde EPIs e condições estruturais apropriadas para o atendimento de pacientes com COVID-19, segundo os protocolos do MS. O diretor técnico do estabelecimento de saúde é o responsável por garantir equipamentos e estruturas adequadas para o atendimento à pandemia e segurança dos profissionais.

É recomendado, ainda, que o médico deve comunicar com brevidade ao Conselho Federal de Medicina (CFM), ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), ao diretor técnico, e à Comissão de Ética da instituição (quando houver) condições de trabalho que ponham em risco sua própria saúde, bem como a de pacientes e de outros profissionais.

Durante a pandemia de COVID-19, o CFM e o Cremam irão dispor de canal de recebimento remoto para denúncias relacionadas a condições de trabalho inapropriadas, falta de insumos e de EPIs, página da Web e endereço eletrônico: Formulário para fiscalização de unidades de saúde  ou e-mail do CREMAM.

O médico deve se afastar do atendimento presencial a pacientes caso apresente sintomas de COVID-19, ainda que moderados, devido à possibilidade de transmissão do patógeno SARS-Cov-19 a terceiros no ambiente de trabalho.

A Recomendação finaliza afirmando que é responsabilidade das autoridades sanitárias a realização de testagem de todos os profissionais de saúde afastados por sintomas respiratórios que estejam atuando diretamente na linha de frente do enfrentamento à COVID-19, a fim de evitar redução abrupta da força de trabalho.

Acompanhe a íntegra das Recomendações: Recomendação CREMAM nº 03 e Recomendação CREMAM nº 04.

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