Uma das bandeiras de luta do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, junto ao CFM, a Regulamentação do Exercício da Medicina, segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff

Após uma discussão de mais de dez anos pelo Congresso Nacional, foi aprovado nessa terça-feira (18), à noite, pelo Senado, o projeto da Regulamentação do Exercício da Medicina, popularmente conhecido como “Ato Médico” (PL 268/2006), que institui quais atividades na área de saúde são privativas dos médicos. A lei segue agora para a sanção da presidenta Dilma Roussef – que poderá vetar algum artigo do texto -, e posteriormente para a publicação no Diário Oficial da União.
A aprovação do projeto foi uma das bandeiras de luta dos Conselhos Regionais de Medicina, entre eles o do Amazonas (CREMAM), conforme explica o presidente da entidade, o médico cardiologista, Jefferson Jezini.

“Estamos muito contentes pela aprovação do projeto, pois foi uma das metas trabalhadas junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), desde que assumimos o CREMAM. O projeto tramitava a aproximadamente 11 anos no Congresso, além de ter se tornado tem de mais de 20 audiências públicas”, salienta, Jezini.
Conforme o projeto são atividades privativas de médicos, a realização de diagnósticos com a respectiva prescrição terapêutica, indicação e intervenção cirúrgica e a execução de procedimentos invasivos no corpo humano, seja com finalidades até mesmo estéticas.
Entretanto, os profissionais não precisaram realizar diagnósticos psicológicos, nutricionais e avaliações de capacidades mental e sensorial, bem como a aplicação de injeções e punções em artérias e veias. Os exames citopatológicos e seus respectivos laudos – como o Papanicolau, por exemplo -, também podem ser feitos por outros profissionais de saúde.
Ainda de acordo com a nova lei, a direção e chefia de serviços médicos deve ser obrigatoriamente ocupada por médicos, no entanto, o mesmo não se aplica à direção administrativa de um hospital ou centro clínico. O ensino de disciplinas especificamente médicas em cursos de graduação ou especialização é privativo de médicos, bem como a coordenação dos cursos de medicina.
As competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia, ainda segundo o texto “serão resguardadas a esses profissionais”.

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