Durante três horas seguidas foram debatidos na manhã do dia 30 de novembro, no auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), assuntos relacionados à Judicialização da Saúde. O evento realizado em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), contou com a presença de quatro palestrantes e participação da sociedade em geral, incluindo profissionais da saúde, membros do Fórum do SUS, estudantes e líderes comunitários.A abertura do Fórum foi realizada pelo presidente da autarquia, José Bernardes Sobrinho, que agradeceu os palestrantes pela contribuição em repassar informações sobre um tema tão relevante, que envolve a saúde pública.

Em seguida, o médico e advogado, Plínio José Cavalcante Monteiro, que é doutor em Bioética pela Universidade de Brasília, ministrou a primeira palestra, destacando os “Aspectos éticos e jurídicos das demandas judiciais por drogas experimentais: os casos da fosfoetanolamina sintética e do canabidiol”. O palestrante levantou o questionamento que, sendo a saúde um direito moralmente legitimado e legalmente protegido, por que precisamos recorrer ao Poder Judiciário para garantir sua efetivação? “O Poder Judiciário assume protagonismo diante do processo de judicialização de direitos sociais não implementados, cobrando uma ação positiva dos Poderes Executivo e Legislativo quando os mesmos se mostram omissos na garantia de direitos dos cidadãos, bem como no atendimento de legítimas demandas sociais”, explicou.

 A segunda questão foi como lidar com tais demandas e, ao mesmo tempo, atender aos regramentos constitucionais do SUS? De acordo com o médico e advogado, os argumentos favoráveis sobre a judicialização da saúde são: concretiza o direito social à saúde, corrige omissões, falhas e erros do Estado, desestimula o mau funcionamento do Estado, favorece a alocação de recursos públicos para a saúde, garante que os direitos sociais serão protegidos. E os argumentos contrários são: gera conflitos entre interesses privados e públicos, substitui ou desconsidera decisões técnicas, desrespeita os orçamentos e eleva os gastos públicos, viola o equilíbrio e a harmonia entre os poderes. Durante a palestra, também foram apresentados casos emblemáticos de demandas judiciais por drogas.

Durante o Fórum, o defensor público titular da Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, abordou a “Judicialização da Saúde na perspectiva da Defensoria Pública”. De acordo com o defensor, conforme informações do Tesouro Nacional (outubro de 2018), atualmente o Brasil gasta em saúde pública cerca de 3.8% do PIB, o que coloca o país no 64º percentil da distribuição mundial (considerando 183 países), sendo esse valor próximo à média da América Latina e Caribe (3,6º) e inferior à da OCDE (6,5%). No que tange à busca enorme na Defensoria para a Judicialização, a maior parte está relacionada a produtos e serviços que, em tese, seriam disponibilizadas pelo SUS. Segundo Arlindo Gonçalves, a judicialização é instrumento legítimo de insurgência dos usuários do SUS, sobretudo os mais pobres, quando não são cumpridas as políticas públicas. “A judicialização é sim um meio de garantir o acesso à saúde, porque o que a gente vê é que a maioria das demandas ocorre por produtos ou serviços previstos na política pública, mas que o Poder Público não entrega ou, quando o faz, a demora é excessiva”, afirmou.

jusdisau - <b>Clique para aumentar a imagem</b>

O defensor também enfocou a questão das contradições entre o que o SUS promete e aquilo que ocorre na realidade, a fuga da classe média para a saúde suplementar, a relação disfuncional do mix público-privado, a  transformação do SUS em serviço destinado à parcela empobrecida da população e a injustiça no acesso à saúde. “Falamos do próprio Estado incentivando as pessoas, através de restituição do Imposto de Renda, a contratar plano de saúde. E é importante ressaltar que o Brasil é o único país no mundo que promete um sistema universal de saúde com investimentos na saúde pública menores que na privada”, completou.

O defensor também falou  sobre a dualidade e o apartheid na saúde, destacando que 75,3% do benefício tributário na área da saúde é apropriado pelos contribuintes com maior nível de renda (alíquota máxima). Na ocasião, o palestrante também explicou que é um equívoco culpar o paciente que judicializa de “fura-fila”. Ele lembrou o sociólogo Roberto DaMatta, ao dizer que “várias pessoas consideram a fila justa em teoria, mas injusta na prática, sustentando de modo contraditório que a fila é justa quando organizada, mas em regra isso não acontece ou que fila é sempre fruto da desorganização ou comodismo de prestadores de serviço que sabem que o consumidor não tem para onde correr”. Para Arlindo Gonçalves,  a fila, para ser legítima, precisa ser transparente, e precisa andar. “O sistema que temos hoje, que promete mas não entrega, é qualquer outra coisa, mas não uma fila. Um gargalo importante está na média e alta complexidade (MAC). Se o paciente não consegue ter acesso ao exame ou ao especialista, vai adoecer, vai morrer. A judicialização auxilia a corrigir esta discrepância”, finalizou.

Na sequência, foi ministrada, pelo procurador de Contas do Estado Ruy Marcelo, a palestra sobre “Organizações Sociais da Saúde: uma questão de legalidade e de eficiência.” Ele ressaltou que ainda hoje os operadores do direito discutem se é legítimo ou não que uma OSS assuma o papel de gerente de hospitais públicos e que o STF não decidiu essa questão específica ao julgar a ADI 1923. Acrescentou que a falta de uma lei específica para reger o assunto traz insegurança ao modelo e o risco elevado de judicialização. Sustentou, por fim, que a participação da OSS no SUS ressente-se da falta de regime satisfatório  de compliance e integridade institucional de modo que há quadro de vulnerabilidade a desvios e corrupção.

A última palestra foi proferida pela promotora de justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Cláudia Câmara, que explicou sobre o  “Ministério Público como agente propulsor de políticas públicas de saúde através da Judicialização”. A palestrante explicou, na oportunidade, que ocorreu uma pactuação há anos para que fossem descentralizados os serviços de Atenção Primária. “Com isso, algumas Unidades de Saúde pertencentes ao Estado foram transferidas para o Município de Manaus. Porém, o Estado continuou prestando serviços de Atenção Primária em algumas de suas Unidades de Saúde. Em 2016, quando o Governo do Estado, anunciou o Plano de Reordenamento da Saúde que previa a desativação de algumas Unidades de Saúde do Estado, os Ministérios Públicos do Estado, Federal e de Contas instauraram Inquérito Civis para acompanhar implementação do referido Plano. Na oportunidade, foi proposto que o Município de Manaus assumisse os serviços da Atenção Primária que ainda se encontravam sob a responsabilidade do Estado.

Como não houve acordo, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública. Conforme a promotora, a Ação conta com dois objetos, quais sejam: descentralizar, fazendo com que sejam repassados para o Município os serviços de Atenção Primária que hoje ainda são prestados pelo Estado. E, para isso, criar-se um cronograma para que essa transferência seja feita gradativamente. “Outro objeto é que o Município amplie a área de cobertura da Atenção Primári, que hoje é muito baixa. E que também apresente um cronograma de planejamento para que, gradativamente, aumente a cobertura da Atenção Primária no Município de Manaus.

 

As advogadas do Cremam, Julieth Brasil Pinheiro e Camila Loureiro Yoshimura, foram as  moderadoras do evento. Após as apresentações das palestras, o Fórum foi aberto para todos os participantes que fizeram perguntas para os palestrantes e colocações pertinentes aos assuntos abordados.

Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.