A Resolução de nº 2.437/2025 atualiza as regras de atendimento médico para pessoas que vivem com HIV/aids. Destaca-se ainda que a terminologia “pacientes portadores do vírus da sida (aids)” deixa de ser recomendada, sendo substituída por: pessoas que vivem com HIV/aids (PVHA).
A Resolução Ctambém define que é dever do médico realizar a notificação compulsória dos casos de infecção por HIV em gestantes, crianças expostas ao risco de transmissão vertical e demais pessoas que vivem com HIV/aids. A transmissão vertical ocorre quando a infecção passa de mãe para filho, seja na gestação, parto ou na amamentação. No caso das gestantes, deve constar no prontuário o registro formal da solicitação do exame para diagnóstico da infecção por HIV, bem como o consentimento ou a recusa em realizá-lo.
As novas regras definem ainda que não é cabível a alegação de desconhecimento técnico ou falta de recursos para negativa de assistência. A testagem compulsória para HIV também passa a ser expressamente vedada, com exceções previstas em caso de acidente com material biológico, risco iminente à vida e incapacidade comprovada de consentimento.
A resolução está em vigor desde o dia 7 de agosto de 2025. Confira RESOLUÇÃO – 2437_2025.