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A  Lei Estadual nº 7.192 de 2024 dispõe sobre a Proibição, em território estadual, do uso de Carimbo “NÃO TROCAR MEDICAÇÃO”. De acordo com o decreto:

Art. 1o Fica proibido, em todo território estadual, o uso de carimbo “Não trocar medicação” e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico.
§ 1o Para os fins previstos nesta Lei, consideram-se medicamentos genéricos aqueles descritos na Lei Federal no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
§ 2o Entende-se por receita a guia médica que descreve recomendação escrita para a compra de medicamentos.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se carimbo não apenas o dispositivo ou instrumento utilizado para aplicar uma marca sobre superfícies de papel ou outros materiais, mas, ainda, a impressão padrão.

Art. 2o A proibição a que se refere o caput aplica-se nas receitas emitidas no formato tradicional, em papel, e nas receitas em formato digital.
Art. 3o O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei para sua execução.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em 28 de novembro de 2024.

 

Saiba mais Lei estadual 7192 de 28 de nov 2024

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