O Projeto de Lei 155/2017, que regulamenta a prescrição farmacêutica no Estado do Amazonas e dá outras providências, de autoria do deputado estadual Francisco Souza (Podemos), foi discutido e rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), no dia 21 de setembro de 2017.

Reunião da CCJR da ALEAM

Para o relator, deputado estadual Belarmino Lins (PROS), a CCJR agiu com absoluta coerência. “A Comissão de Constituição, Justiça e Redação impediu a tramitação de um projeto sobre o qual me manifestei, na condição de relator, por sua inconstitucionalidade, já que a prescrição médica é matéria regida por legislação federal, sendo de exclusiva competência do profissional médico”, afirmou.

Na oportunidade, os deputados Orlando Cidade (Podemos), Serafim Corrêa (PSB) e Luiz Castro (REDE) estavam presentes à reunião, bem como o presidente da ALEAM, deputado Abdala Fraxe (Podemos), Mário Matos (PSD) e José Ricardo Wendling (PT).

Ressalta-se a atuação do presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), José Bernardes Sobrinho, e do presidente da Associação Médica do Amazonas (AMA), Aristóteles Alencar, ao entregarem de antemão, um documento do Cremam indicando a inconstitucionalidade do Projeto para a assessoria dos deputados Abdala Fraxe (Podemos), Belarmino Lins (PROS), Serafim Corrêa (PSB), Ricardo Nicolau (PSD), Vicente Lopes (PMDB), Luiz Castro (REDE), Sabá Reis (PR), Alessandra Campelo (PMDB), Bosco Saraiva (PSDB), Josué Neto (PSD) e Dr. Gomes (PSD). Após, a convite do deputado Belarmino Lins, também acompanharam a reunião da CCJ.

Reunião da CCJR da ALEAMDe acordo com o documento do Cremam, subscrito pelos procuradores da Autarquia, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, inciso I, estabelece ser competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho. Conforme os advogados, isso ocorre porque o legislador constitucional determinou que certos assuntos, em razão do interesse nacional, devem possuir regramento federal. Por fim, concluem que o Projeto afronta de forma direta a Constituição Federal de 1988.

Para o presidente do Cremam, José Bernardes Sobrinho, qualquer lei que trate de atribuições profissionais deve passar pelo correto trâmite legislativo, isto é, o da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como ocorreu com a “Lei do Ato Médico”, que tramitou onze anos no Congresso Nacional. E prosseguiu: “A visita à ALEAM foi para mostrar aos deputados a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 155/2017, que se contrapõe à Lei do Ato Médico. A prescrição e a consulta são prerrogativas do médico. E a Lei do Ato Médico está homologada”, completou.

Segundo o presidente da AMA, Aristóteles Alencar, o PL 155/2017 é totalmente inconstitucional. “Por isso, estamos fazendo a visita na ALEAM e acompanhando a propositura”, finalizou.

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