Autor: Dr. José Bernardes Sobrinho*
*Presidente do CREMAM
A publicidade médica é, hoje, largamente usada por quem tem serviços a oferecer à sociedade. Deve ser sóbria, verdadeira e moderada, sem excessos sobre os serviços oferecidos.
Além do anúncio e da publicidade moderada, é lícito ao médico utilizar-se da promoção pessoal e da auto apresentação, como meio de divulgar a sua qualificação na classe médica e para a sociedade. A promoção pessoal é feita por meio de palestras em instituições científicas e Congressos médicos, nos órgãos de classe, em aulas nas Universidades, sempre dentro da técnica e da ética.
A auto apresentação é uma das melhores formas de fazer propaganda e deve ser praticada sem ostentação ou arrogância. É importante o médico registrar o título de especialidade no Conselho Regional de Medicina, para que quando consultarem o CRM a respeito se o médico é especialista, e, se nãoestiver registrado no Conselho, o funcionário responda o seguinte: “Aqui não consta a especialidade”. Mas, para o paciente que não é. Comete ilícito ético o médico anunciar determinada especialidade que não detém o título.
Nos anúncios de Clínicas, Hospitais e Casas de Saúde, deve constar sempre o nome do diretor técnico e a sua inscrição no CRM.
A utilidade e a licitude do anúncio profissional são válidas, devendo conter o nome do médico, seu número de registro no Conselho da jurisdição em que trabalha, a especialidade se tiver o registro no Conselho, o endereço completo e o horário de atendimento.
Pela legislação vigente o médico registrado no Conselho está apto a exercer qualquer ato médico, desde que se responsabilize pelas consequências do seu ato. Por exemplo, se o médico realiza uma cirurgia sem deter a especialidade de cirurgia, em caso de complicações, quer no Conselho ou no Judiciário, será imputada ao médico a tipificação de imperícia, por não ter o título de especialista em cirurgia.
Quando a propaganda é imoderada ou sensacionalista, transformando o médico em figura exponencial e a sua medicina melhor que a dos demais, está configurado ilícito ético.
Por ocasião de entrevistas, comunicações, publicações de artigos sensacionalistas, o médico deve sempre pautar pelo decoro da profissão.
Nos trabalhos científicos em que é imprescindível publicar a imagem do paciente, é necessário o consentimento do mesmo ou do seu representante legal.
Também é vetado ao médico fazer promoções com descontos ou crediários e também pacotes com preços fixos, como também publicar fotos antes e depois.
É considerado sensacionalismo a publicação exagerada, fugindo dos conceitos técnicos para individualizar e priorizar a sua atuação.
SEJA ÉTICO, VALORIZE A SUA PROFISSÃO.