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Conselho Regional de Medicina

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O que é a CODAME?

A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) tem como principais funções a orientação dos médicos sobre a divulgação de assuntos relacionados ao exercício da medicina e ao monitoramento das publicações feitas, a fim de avaliar se estão de acordo com o Código de Ética Médica e Resoluções.

A divulgação dos assuntos médicos e a publicidade médica são os objetos do Capítulo XIII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) e da Resolução CFM nº 2.336/2023 que dispõe sobre publicidade e propaganda médica.

Conheça o Manual de Publicidade ==entra vídeo do CFM===

 

A Comissão

Conforme PORTARIA CREMAM Nº SEI-10/2025, foi criada a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas. Composta pelos seguintes Conselheiros:

Juliana Santana de Melo Tapajós – Coordenador
Leonardo Costa Gobira
Fábio Arruda Bindá
Shirllane Rodrigues de Barros
Gabrielle Kirk Maddy Lins

 

Atribuições

I – responder a consultas ao CRM a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos;

II– organizar campanhas educativas sobre propaganda/publicidade médica, orientar sua divulgação pelos meios disponíveis no sistema CFM/CRMs, inclusive o Programa de Educação Médica Continuada apoiado e financiado pelo CFM;

III– convocar médico e Diretor Técnico-Médico, quando se tratar de pessoa jurídica, para esclarecer sobre potencial descumprimento de normas contidas nesta Resolução e seu Manual, orientando a imediata suspensão do anúncio e, para dar validade, registrar em ata as orientações, que será assinada por membro da Codame e o interessado (médico, quando pessoa física, e Diretor Técnico-Médico ou preposto médico devidamente identificado e autorizado, quando pessoa jurídica), sem prejuízo de outras medidas;

IV– orientar sociedades científicas, entidades sindicais e instituições médicas em geral na organização de evento de natureza multiprofissional, para respeitar a vedação do ensino de matéria privativa do médico a não médicos, esclarecendo que o respeito a esta determinação está sob a responsabilidade do Diretor Técnico-Médico do evento em cumprimento ao que determina a Resolução CFM nº 2.321/2022;

V– encaminhar à Corregedoria do Conselho Regional de Medicina matérias com potencial de infração ao Código de Ética Médica para a instauração de sindicância;

VI– rastrear divulgações em qualquer mídia, inclusive na internet, adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta Resolução;

VII– receber material publicitário, mesmo que de origem anônima, para apuração, podendo

ser por canal próprio para esse fim;

VIII– providenciar que matéria relativa à publicidade/propaganda que chegue ao seu conhecimento não ultrapasse, em sua tramitação na Comissão, o prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Como denunciar

Contato: (92) 99142-7884

Whatsapp: protocolo.cremam@portalmedico.org.br

 

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