Prezado Médico (a)

Informamos que de acordo com o disposto na Resolução Nº 2.298/2021 do Conselho Federal de
Medicina, os valores, prazos e condições para a anuidade da Pessoa Física e da Pessoa Física referente
ao exercício de 2022 serão aplicados conforme abaixo:

1-ANUIDADE PESSOA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2022
1.1- O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2022 será de R$ 772,00 (setecentos
e setenta e dois reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2022;
1.2- O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes
prazos e valores:
1.3- O pagamento com desconto:
a) até o dia 31 de janeiro de 2022, no valor de R$ 733,40 (setecentos e trinta e três reais e quarenta
centavos), ou
b) até 28 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 748,84 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e
quatro centavos).
1.4- O pagamento parcelado:
a) fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes,
sem desconto, apenas uma vez no exercício;
b) os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2022 terão vencimento no último dia dos meses de
janeiro a maio de 2022;
c) a partir de fevereiro de 2022, o CREMAM poderá autorizar o parcelamento da anuidade do
exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do
mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, de forma que as parcelas que ultrapassarem o
mês de março de 2022 sofrerão os acréscimos conforme previsto na respectiva resolução.
1.5- Após os prazos estabelecidos, as anuidades não quitadas das pessoas físicas sofrerão acréscimos de
multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de acordo com a regra
pro rata die;
1.6- Ficam dispensados do pagamento da anuidade em questão os médicos que até o exercício de 2022
completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de
anuidades de exercícios anteriores;

1.7- Ficam isentos do pagamento da anuidade 2022 os médicos que estiverem exercendo a Medicina

exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer

atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme

estabelecido na Lei nº 6.681/79;
1.8- Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os médicos que
são portadores das doenças a seguir elencadas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de
doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência
adquirida, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), devidamente comprovadas mediante
a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.
ADENDO: A Resolução CFM nº 1.619/2001 determina aos médicos que exercem suas atividades como
militar que até o dia 28 de fevereiro de cada ano apresentem, aos Conselhos aos quais estão
jurisdicionados, prova de sua condição de médico militar exclusivo (o documento hábil para esta
comprovação será a certidão emitida pelo comandante ou chefe imediato da unidade onde o médico
exerça suas funções).
2-ANUIDADE PESSOA JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DE 2022
2.1- A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2022 seja matriz ou filial, dentro ou fora do
Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2022, será cobrada de acordo com as seguintes
classes de capital social:

FAIXAS CAPITAL SOCIAL VALOR DA ANUIDADE:
1ª ATÉ R$ 50.000,00 R$ 772,00
2ª ACIMA DE R$ 50.000,00 ATÉ R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
3ª ACIMA DE R$ 200.000,00 ATÉ R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
4ª ACIMA DE R$ 500.000,00 ATÉ R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
5ª ACIMA DE R$ 1.000.000,00 ATÉ R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
6ª ACIMA DE R$ 2.000.000,00 ATÉ R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
7ª ACIMA DE R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

2.2- Fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes,
sem desconto, em apenas uma oportunidade no exercício.
a) Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2022 terão vencimentos no último dia dos meses
de janeiro a maio de 2022.
b) A partir de fevereiro de 2022, o CREMAM poderá autorizar parcelamento da anuidade do

exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do

mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, com os acréscimos previstos no art. 17 da
referida Resolução.
2.5- Após os prazos estabelecidos, as anuidades não quitadas das pessoas jurídicas sofrerão os seguintes
acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de acordo
com a regra pro rata die;
2.6- As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles
médico, enquadradas na primeira faixa de capital social (até 50.000,00), constituídas exclusivamente
para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos
realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de
serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer junto ao Setor de Cadastros de
Pessoa Jurídica do CREMAM até 20 de janeiro de 2022, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre
o valor da anuidade fixada no caput do art. 12 da Resolução epigrafada. O pagamento deve ser feito de
acordo com o estabelecido nos itens acima, mediante apresentação de declaração subscrita pelo
médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação;
2.7- Os formulários para requerimento estão disponíveis no site do CREMAM:
http://www.cremam.org.br/, os quais deverão ser baixados, preenchidos e protocolados junto ao Setor
de Cadastros de Pessoa Jurídica;
2.8- Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica, o respectivo responsável técnico e o sócio deverão
estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de
certificado de regularidade da empresa referente aos exercícios anteriores.
Observações: o boleto da anuidade 2022 deverá chegar ao endereço cadastrado pelo Correios até a
primeira quinzena do mês de janeiro de 2022, não chegando, o mesmo deverá ser emitido através do
link: https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/am .
Atenciosamente,

EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMAÂÂ

PRESIDENTE DO CREMAM

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