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Conselho Regional de Medicina

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Conselho Regional de Medicina do Amazonas

 

Autarquia que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica.  O Cremam, além de atribuições como o registro   profissional do médico e a aplicação de sanções do Código de Ética Médica, adquiriu funções que atuam em prol da saúde da população e dos   interesses  da classe médica.

Sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções. Atualmente, exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. Funciona como tribunal, apreciando denúncias contra médicos e instaurando processos ético-profissionais quando existem indícios de infração ética. As apenações, na forma da lei, podem consistir em advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 dias e cassação do exercício profissional. Das decisões dos Conselhos Regionais, cabe recurso ao Conselho Federal. Para isso, o órgão possui um corpo de Conselheiros, os quais são eleitos por seus pares para mandato meramente honorífico.

Em 20 de dezembro de 1958, nascia o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), sob a gestão do presidente interino Oswaldo Leal Gesta, abrigado nas dependências do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) da então Universidade do Amazonas (UA).

A Autarquia Federal foi fundada depois de ter sido sancionada a lei 3.268 de 30/09/1957, instituida pelo decreto 44.045 de 19/07/58, que criou o conselho federal e os regionais de medicina, pelo então presidente da República e também médico Juscelino Kubitschek.

Os 20 primeiros médicos inscitos neste Conselho são:

CRM-AM N° 1: Dr. Luiz Olavo Ferreira Montenegro

CRM-AM N° 2: Dr. José Raimundo Franco de Sá

CRM-AM N° 3: Dr. João de Brito Albuquerque Veiga Filho

CRM-AM N° 4: Dr. Euzebio Rodrigues Cardoso

CRM-AM N° 5: Dr. Percy Monteiro de Menezes

CRM-AM N° 6: Dr. Francisco Romulo Rabello

CRM-AM N° 7: Dr. Oswaldo Teofilo Leal Gesta

CRM-AM N° 8: Dr. Agostinho de Araújo Barbosa

CRM-AM N° 9: Dr. Telmo Rodrigues Sarmento

CRM-AM N° 10: Dr. Wallace Ramos Oliveira

CRM-AM N° 11:  Dr. Waldemar Palma Lima

CRM-AM N° 12: Dr. Djalma da Cunha Batista

CRM-AM N° 13: Dr. Waldir de Menezes Vieiralves

CRM-AM N° 14: Dr. José Amazonas Lira Palhano

CRM-AM N° 15: Dr. Mario Augusto Pinto de Moraes

CRM-AM N° 16: Dr. Romualdo Seixas

CRM-AM N° 17: Dr. Arlindo Rubens Smith Frota 

CRM-AM N° 18: Dr. Clovis Smith Frota

CRM-AM N° 19: Dr. Avelino Pereira

CRM-AM N° 20: Dr. Olavo das Neves de Oliveira Melo


 

LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.

Art. 15. São atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina:

a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

A instalação da primeira sede própria do Cremam, só ocorreu no dia 27/07/1977, localizada na Av. Eduardo Ribeiro 520, 12º andar, sala s 1203-1204-1205, do edifício Manaus Shopping Center, doadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) na gestão do Dr. Murilo Bastos Belchior, onde funcionou até 31/12/1999.

Após essa data, em 02/01/2000, passou a funcionar na atual Sede, localizada na avenida Senador Raimundo Parente, 06, Praça. Dr. Walter Dantas Góes. O nome da praça foi dado na presidência do conselheiro Dr. Álvaro Luiz Salgado Pinto, em um justa homenagem ao Ex-presidente, Dr. Walter Dantas Góes, que dirigiu esta autarquia por aproximadamente 14 anos.

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